Você conhece as normas que regulamentam as transferências de recursos da União para a Saúde Pública no Brasil?

Antes de tudo, é importante saber que o financiamento da saúde pública só pode ser realizado com base em normas que tornam todos os processos e procedimentos juridicamente legais. Essas normas são: Leis, Portarias, Decretos, por exemplo. 

O financiamento da saúde envolve várias etapas para que a transferência de recursos aconteça. Há quatro modalidades principais de transferências de recursos da União para a saúde pública e, embora haja semelhanças, todas possuem normas que regulamentam suas especificidades.

Inicialmente, trataremos das transferências de recursos da União nas modalidades convênios e contratos de repasse.

A execução de Convênios e de Contratos de repasse é regulamentada pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial n. 424/2016. Essa, por sua vez,  foi consolidada com as alterações trazidas pelas Portarias Interministeriais posteriores a sua publicação. 

 

 

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS MODALIDADES: CONVÊNIO E CONTRATO DE REPASSE