Termo de Execução Descentralizada (TED)

 O Termo de Execução Descentralizada (TED) é um instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática.

O TED foi acrescentado ao rol de instrumentos de transferência de recursos regulamentados pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, por meio do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, em substituição ao Termo de Cooperação. O Decreto nº 8.180, além de incluir a conceituação do TED no § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.170, acrescentou a esse normativo os arts. 12-A e 12-B, instituindo essa nova modalidade de transferência de recursos. Posteriormente, foram acrescentados ao normativo acima mencionado outros regramentos aplicáveis ao instrumento ora em evidência.

Em julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.426 com regras a serem observadas para a celebração do presente instrumento. 

Para que você entenda melhor os regramentos que tratam do instrumento  vamos fazer uma linha do tempo dos principais normativos relacionados aos Termos de Execução Descentralizada:

É importante destacar que o Decreto nº 10.426, publicado em 16 de julho de 2020, pode ser aplicado aos Termos de Execução Descentralizada que foram acordados antes da publicação deste decreto. Para que isso ocorra, é necessário realizar um termo aditivo, desde que esse aditamento traga benefícios para a execução do objetivo. Isso está previsto no artigo 30, parágrafo único do decreto mencionado.

Antes de continuarmos,  vamos falar de alguns conceitos  básicos de instrumentos presentes no ciclo de vida dos TEDs que estão no Decreto nº 10.426/2020 traz em seu art. 2º :

O Termo de Execução Descentralizada  é um  instrumento utilizado para descentralizar a execução de ações de saúde para os estados e municípios. E a operacionalização desses termos é feita por meio de três sistemas diferentes: o Transferegov, o Siconv e o SIAFI. Anteriormente, essa tarefa era realizada pelo GESCON.

Esses sistemas são responsáveis por sistematizar as informações sobre cadastro e habilitação de instituições, análise técnica de planos de trabalho e sobre saldos orçamentários e financeiros. Isso é importante para garantir a aprovação de solicitações, liberação de recursos, acompanhamento de desembolsos financeiros e prestação de contas.

O Transferegov permite a transferência eletrônica de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde. O Siconv é um sistema de gerenciamento de informações que permite o acompanhamento de convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados entre o Ministério da Saúde e outros órgãos ou entidades. E o SIAFI é o sistema integrado de administração financeira do governo federal, que permite a gestão dos recursos públicos e o acompanhamento das despesas realizadas pelos órgãos do governo.

Esses sistemas são fundamentais para garantir a efetividade dos TED’s , uma vez que permitem a gestão eficiente dos recursos públicos destinados à saúde. É importante destacar que a prestação de contas e o acompanhamento do uso desses recursos são fundamentais para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

Ciclo de Vida do TED

O ciclo de vida de um Termo de Execução Descentralizada começa com a identificação da necessidade de celebração do instrumento pela unidade descentralizadora. Em seguida, a unidade descentralizada deve preencher as condições necessárias para a formalização do TED. Se as condições forem cumpridas, o TED será assinado pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 93, de 5 de fevereiro de 2003.

Durante a fase de execução, é necessário observar o plano de trabalho e a classificação da funcional programática, e as formas de execução dos créditos orçamentários devem estar previstas no instrumento. Ao final da execução, é necessário analisar se o objeto foi cumprido e, em seguida, prestar contas na fase de análise do cumprimento do objeto/prestação de contas.