saibaafundo.saude.gov.br

SAIBA_MARCA

Cadastramento e atualização Piso da Enfermagem

O Ministério da Saúde disponibiliza, nesta quinta-feira (22/06), uma ferramenta para gestores estaduais e municipais atualizarem e informarem os dados atuais dos profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira da rede própria e conveniada. A ferramenta foi desenvolvida pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), integrada ao sistema InvestSUS Gestão, ao qual todos os gestores estaduais e municipais já têm acesso. A ideia é atualizar a base de dados utilizada para definir o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso salarial dos referidos profissionais.

Guias interativos

Piso da Enfermagem: Cadastro

Piso da Enfermagem: Atualizações

Materiais de Apoio


tutor

Guia para Cadastro de Profissionais


Download


cartilha-piso

Cartilha Piso da Enfermagem


Download

Video-Tutorial

PERGUNTAS E RESPOSTAS

DÚVIDAS GERAIS

O QUE É O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?

A Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um valor mínimo único em todo o país.

QUAIS SÃO OS VALORES DO PISO ?

Enfermeiros : R$ 4.750,00
Técnicos de Enfermagem : R$ 3.325,00
Auxiliares de Enfermagem e parteiras :R$ 2.375,00

QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS PELA LEI DO PISO (LEI Nº 14.434/2022)?

O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, elas precisam estar inscritas em pelo menos um dos códigos ao lado da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho.
Serão beneficiados diretamente pelo auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.

QUE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVEM PAGAR O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM?

Todos os estabelecimentos de saúde do País devem cumprir o Piso Nacional da Enfermagem.

QUAL O MARCO TEMPORAL INICIAL PARA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO?

Conforme decisão do STF e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento dos valores atinentes ao piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Para os demais profissionais celetistas do setor privado em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), contudo, os efeitos da decisão do STF mais recente serão contados para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 01º.07.2023. O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para negociação coletiva prévia, como determinou o STF na ADI 7222. Caso não haja acordo em um prazo de 60 dias, os valores definidos na Lei nº 14.434/2022 serão aplicados. Vale ressaltar que essas instituições não fazem jus ao auxílio financeiro da União.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

CÁLCULOS PARA CUMPRIMENTO DO PISO

QUEM RECEBERÁ PAGAMENTO ADICIONAL COM A FORMALIZAÇÃO DO PISO?

Todos os profissionais da enfermagem que recebem menos que os respectivos pisos legais devem ter seus vencimentos contemplados.

SE VB + FGP < PISO, ENTÃO HAVERÁ COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS.

COMO SERÁ CALCULADA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA REPASSADA PELA UNIÃO?

O auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais será feito com base na diferença entre a soma (VB +FGP), paga atualmente aos profissionais, e o valor estabelecido em lei para o piso.
Os dados de remuneração de cada profissional estão sendo preenchidos no site do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A partir desses dados, a União calculará a distribuição da assistência financeira complementar, que será destinada aos entes ou estabelecimentos que não atingem o “Piso da Enfermagem” no mês de referência.
A transferência será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Caberá a estes últimos implementarem o pagamento do piso aos seus profissionais de enfermagem, assim como repassarem os valores às entidades privadas que fizerem jus à assistência financeira complementar (filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS).

COMO FUNCIONA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO?

O pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de colaborar e prestar “assistência financeira complementar” aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS.
Serão repassados para cada um dos estados e municípios e para o Distrito Federal, os valores necessários à complementação do pagamento dos pisos legais a cada um de seus profissionais da enfermagem, assim como para que repassem os montantes aos seus respectivos prestadores de serviços contratualizados necessários à complementação dos pisos salariais de seus profissionais de enfermagem.
Municípios, estados, filantrópicas e entidades privadas contratualizadas que atendam pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS e que não possuam sob sua gestão profissionais de enfermagem ou que já pagam aos seus profissionais valores equivalentes ou acima dos pisos salarias fixados na Lei nº 14.434/2022 não receberão recursos da assistência financeira complementar da União.

Para o ano de 2023, foram reservados R$ 7,3 bilhões no orçamento (Lei nº 14.581/2023), que serão transferidos ao longo do ano para complementar as fontes próprias de recursos dos entes federados e estabelecimentos de saúde. Para os anos subsequentes, as dotações para a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS constarão nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais da União, consignadas ao Ministério da Saúde.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE QUE TÊM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO FEDERAL PARA O PISO?

• As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados, municípios, Distrito Federal;
• As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o gestor local – estados, municípios e Distrito Federal – na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
Empresas de Terceirização e Cooperativas não são, a princípio, entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde, já que eventuais contratos firmados são para simples prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o art. 199, §1º da Constituição Federal. Isso não quer dizer que eventuais empregados celetistas das entidades não-elegíveis não possuem direito ao piso, mas apenas que este não dependerá do financiamento federal

O PAGAMENTO DO PISO GERA AUMENTO DE OUTRAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS?

A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. Isso dependerá da legislação que rege cada adicional, gratificação ou vantagem.
Parcelas remuneratórias baseadas no valor do vencimento básico (exemplos: auxílio transporte, anuênio etc.) não sofrerão alteração, já que continuarão sendo calculadas sobre o vencimento básico.

A UNIÃO TAMBÉM VAI TRANSFERIR RECURSOS PARA PAGAR ENCARGOS LEGAIS QUE POSSAM INCIDIR SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR?

O STF ainda não se pronunciou sobre esse tema. Contudo, o tribunal estabeleceu apenas que a União deve garantir o pagamento da diferença entre o que o profissional recebe e o piso salarial. Por isso, o entendimento do Governo Federal é o de que lhe cabe somente transferir recursos para completar essa diferença. Esse entendimento pode mudar, se houver orientação diversa do STF.

COMO SERÃO REALIZADOS OS REPASSES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA OS ENTES E ENTIDADES SUBNACIONAIS?

Esses repasses serão realizados pelo FNS, por meio de transferências “fundo a fundo” aos fundos de saúde dos entes federativos. O FNS abrirá conta específica, em instituição financeira federal oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para que estas recebam os repasses de parcelas para pagamento do piso. As informações referentes ao pagamento dos valores estarão disponíveis no Portal de Informações do Fundo Nacional de Saude. (www.portalfns.saude.gov.br)
Após a transferência federal, os pagamentos aos profissionais elegíveis serão realizados pelo gestor local do SUS, junto com a remuneração que já lhes é devida. Estados, municípios e DF serão os responsáveis pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas e que fizerem jus a esse complemento, o qual será usado para cada uma dessas prestadoras pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO

QUEM RECEBERÁ PAGAMENTO ADICIONAL COM A FORMALIZAÇÃO DO PISO?

Todos os profissionais da enfermagem que recebem menos que os respectivos pisos legais devem ter seus vencimentos contemplados.

SE VB + FGP < PISO, ENTÃO HAVERÁ COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS.

COMO SERÁ CALCULADA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA REPASSADA PELA UNIÃO?

O auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais será feito com base na diferença entre a soma (VB +FGP), paga atualmente aos profissionais, e o valor estabelecido em lei para o piso.
Os dados de remuneração de cada profissional estão sendo preenchidos no site do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A partir desses dados, a União calculará a distribuição da assistência financeira complementar, que será destinada aos entes ou estabelecimentos que não atingem o “Piso da Enfermagem” no mês de referência.
A transferência será feita por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Caberá a estes últimos implementarem o pagamento do piso aos seus profissionais de enfermagem, assim como repassarem os valores às entidades privadas que fizerem jus à assistência financeira complementar (filantrópicas e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS).

COMO FUNCIONA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO?

O pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de colaborar e prestar “assistência financeira complementar” aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, que atendam, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS.
Serão repassados para cada um dos estados e municípios e para o Distrito Federal, os valores necessários à complementação do pagamento dos pisos legais a cada um de seus profissionais da enfermagem, assim como para que repassem os montantes aos seus respectivos prestadores de serviços contratualizados necessários à complementação dos pisos salariais de seus profissionais de enfermagem.
Municípios, estados, filantrópicas e entidades privadas contratualizadas que atendam pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS e que não possuam sob sua gestão profissionais de enfermagem ou que já pagam aos seus profissionais valores equivalentes ou acima dos pisos salarias fixados na Lei nº 14.434/2022 não receberão recursos da assistência financeira complementar da União.

Para o ano de 2023, foram reservados R$ 7,3 bilhões no orçamento (Lei nº 14.581/2023), que serão transferidos ao longo do ano para complementar as fontes próprias de recursos dos entes federados e estabelecimentos de saúde. Para os anos subsequentes, as dotações para a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS constarão nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais da União, consignadas ao Ministério da Saúde.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE QUE TÊM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO FEDERAL PARA O PISO?

• As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados, municípios, Distrito Federal;
• As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o gestor local – estados, municípios e Distrito Federal – na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
Empresas de Terceirização e Cooperativas não são, a princípio, entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde, já que eventuais contratos firmados são para simples prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o art. 199, §1º da Constituição Federal. Isso não quer dizer que eventuais empregados celetistas das entidades não-elegíveis não possuem direito ao piso, mas apenas que este não dependerá do financiamento federal

O PAGAMENTO DO PISO GERA AUMENTO DE OUTRAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS?

A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. Isso dependerá da legislação que rege cada adicional, gratificação ou vantagem.
Parcelas remuneratórias baseadas no valor do vencimento básico (exemplos: auxílio transporte, anuênio etc.) não sofrerão alteração, já que continuarão sendo calculadas sobre o vencimento básico.

A UNIÃO TAMBÉM VAI TRANSFERIR RECURSOS PARA PAGAR ENCARGOS LEGAIS QUE POSSAM INCIDIR SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR?

O STF ainda não se pronunciou sobre esse tema. Contudo, o tribunal estabeleceu apenas que a União deve garantir o pagamento da diferença entre o que o profissional recebe e o piso salarial. Por isso, o entendimento do Governo Federal é o de que lhe cabe somente transferir recursos para completar essa diferença. Esse entendimento pode mudar, se houver orientação diversa do STF.

COMO SERÃO REALIZADOS OS REPASSES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA OS ENTES E ENTIDADES SUBNACIONAIS?

Esses repasses serão realizados pelo FNS, por meio de transferências “fundo a fundo” aos fundos de saúde dos entes federativos. O FNS abrirá conta específica, em instituição financeira federal oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para que estas recebam os repasses de parcelas para pagamento do piso. As informações referentes ao pagamento dos valores estarão disponíveis no Portal de Informações do Fundo Nacional de Saude. (www.portalfns.saude.gov.br)
Após a transferência federal, os pagamentos aos profissionais elegíveis serão realizados pelo gestor local do SUS, junto com a remuneração que já lhes é devida. Estados, municípios e DF serão os responsáveis pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas e que fizerem jus a esse complemento, o qual será usado para cada uma dessas prestadoras pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

SISTEMA DO INVESTSUS E CONTROLE DOS RECURSOS 

COMO SERÁ TRANSFERIDA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA AS ENTIDADES PRIVADAS QUE PODEM RECEBER ESSE AUXÍLIO?

Caberá aos gestores estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS.
Esse repasse deve ser realizado pelos gestores em até 30 (trinta) dias após o FNS creditar a assistência financeira complementar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O sistema InvestSUS irá disponibilizar a memória de cálculo da assistência financeira complementar para cada ente federado individualmente, a fim de balizar a transferência às entidades privadas.
As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, municípios ou Distrito Federal, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo.

OS REPASSES TERÃO QUAL FREQUÊNCIA?

A frequência será mensal. O pagamento do exercício de 2023 terá nove parcelas (referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023). Os meses já superados serão pagos retroativamente, sendo que, no mês de dezembro, haverá o repasse de duas (2) parcelas.

O QUE É O INVESTSUS?

O InvestSUS é uma ferramenta que permite o acesso aos serviços, sistemas e informações no que tange a gestão do financiamento federal do SUS pelos municípios, estados, Distrito Federal e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Está sendo utilizado pelo Governo Federal para que os entes federados informem os dados relativos aos profissionais de saúde que atendem pelo SUS.

O QUE ACONTECE SE O ENTE FEDERADO NÃO PREENCHER OS DADOS DOS PROFISSIONAIS NO SISTEMA INVESTSUS DENTRO DO PRAZO?

O ente federado não receberá a parcela correspondente da transferência federal da assistência financeira complementar. Mas isso não significa a perda do direito dessa parcela. Ele poderá recebê-la caso preencha os dados retroativos nas rodadas subsequentes de preenchimento do sistema, conforme regras do Ministério da Saúde.

O INVESTSUS NÃO TROUXE CAMPO ESPECÍFICO PARA PREENCHIMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS “GERAIS, FIXAS E PERMAMENTES”, QUE FORAM INCLUÍDAS NO CAMPO “OUTROS”. GOMO O GOVERNO FEDERAL FARÁ PARA CONTABILIZÁ-LAS NO CÁLCULO DO AUXÍLIO?

O preenchimento do InvestSUS foi iniciado antes da decisão do STF que alterou o entendimento sobre a forma de cálculo da assistência financeira complementar. Por isso, o campo “Outros” foi criado de forma agregada.
Para garantir o auxílio federal ao Piso ainda em agosto, a União está estimando o valor das vantagens gerais, fixas e permamentes, a partir de um percentual do valor do campo “outros”. Esse percentual toma como base a composição remuneratória nos profissionais de enfermagem vinculados ao Ministério da Saúde. Foram aplicados os percentusia de 66% para os Enfermeiros, de 57% para os Técnicos de Enfermagem e de 63% para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
Após a primeira transferência da assistência federal, que fará o repasse com base nessa estimativa, o sistema InvestSUS será reaberto para que os entes federados preencham os dados de forma desagregada, discriminando o total das vantagens pecuniárias fixas, gerais e permanentes. Assim será possível calcular o montante devido pela União com mais exatidão e corrigir eventuais diferenças.
Caso haja diferenças a compensar, o Governo Federal fará um “acerto de contas” com os entes federados a partir das próximas transferências da assistência financeira complementar. Isso já é feito em outras políticas e permitirá que não haja atraso no pagamento do piso aos profissionais da enfermagem.

COMO O ENTE FEDERADO DEVERÁ PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO ATÉ QUE HAJA O “ACERTO DE CONTAS”?

Até que o sistema InvestSUS seja reaberto para preenchimento do campo “Outros” de forma desagregada, a primeira transferência da assistência financeira complementar da União poderá se enquadrar em uma das situações seguintes: a) ser insuficiente para cobrir a diferença entre o piso e a base remuneratória composta por vencimento básico e vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP); b) ser superior à diferença; e c) ser exatamente igual à diferença.
Nas situações (a) e (c), o ente federado deverá repassar aos profissionais da enfermagem a integralidade dos valores recebidos da União a título de assistência financeira complementar. Caso seja insuficiente para complementar o piso (situação “a”), a União fará transferências majoradas nas parcelas subsequentes da assistência, de modo a compensar o ente retroativamente. Isso será feito após a reabertura do InvestSUS e o seu devido preenchimento.
Já na situação (b), o ente federado deverá pagar/repassar aos profissionais apenas o valor suficiente para que seja coberta a diferença mencionada. O saldo remanescente deverá ser mantido em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes, após o “acerto de contas”

COMO SERÃO ATUALIZADAS AS INFORMAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM PARA FINS DE PAGAMENTO? COM QUE FREQUÊNCIA?

O Ministério da Saúde vai divulgar cronograma regular para atualização da base de dados do InvestSUS. Estados, municípios e DF atualizarão mensalmente os dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias.

COMO SERÃO O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Cada gestor é responsável jurídico pelas informações declaradas, inclusive mediante assinatura de Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas no InvestSUS. Além disso, devem fornecer as informações adicionais e documentação comprobatória eventualmente solicitadas pelos órgãos competentes para tanto.
Por dever constitucional, o Governo Federal irá cruzar as informações preenchidas com outras bases de dados existentes, a fim de evitar erros, fraudes e desvios, sem prejuízo da atuação de órgãos de controle.
Os dados fornecidos mensalmente através do InvestSUS deverão servir de base para o cálculo dos repasses subsequentes, incluídos eventuais ajustes de contas. Possíveis inconsistências identificadas serão comunicadas aos entes subnacionais para que possam corrigi-las e/ou justificá-las, o que não afastam ações de responsabilização de quem apresentar informações falsas.
A prestação de Contas pelos entes federados deve se dar mediante Relatório Anual de Gestão (RAG), do respectivo ente.

QUAIS TIPOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE DEVEM SER GUARDADOS POR ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, BEM COMO PELAS ENTIDADES PRIVADAS BENEFICIADAS? POR QUANTO TEMPO DEVEM GUARDÁ- LOS PARA FINS DE CONTROLE E AUDITORIA?

Como ocorre em geral para transferências financeiras federais, é necessário manter arquivadas as informações relativas ao uso dos recursos recebidos, por, pelo menos, cinco anos. Folhas de pagamento, comprovantes bancários, balanços e outros documentos comprobatórios deverão ser preservados de forma segura, tendo em vista, inclusive, possíveis auditorias

O QUE ACONTECE SE O ENTE FEDERADO OU AS ENTIDADES PRIVADAS CONCEDEREM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS SOBRE VENCIMENTO BÁSICO OU VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER FIXO, GERAL E PERMAMENTE? A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PODE SER DIMINUÍDA?

Ressalvada a possibilidade de orientação do STF em embargos, a rubrica complementar do piso nacional deve ser absorvida por aumentos futuros, até sua extinção completa. Ou seja, caso qualquer ente ou entidade resolva aumentar os vencimentos fixos, gerais e permanentes dos seus profissionais de enfermagem, a Assistência Financeira Complementar deverá ser ajustada. Se, ainda com o aumento, não for alcançado o piso, a Assistência se limitará ao remanescente para esse fim, diminuindo, portanto, o seu montante. Se contabilizando o aumento, os vencimentos fixos, gerais e permanentes ultrapassarem o piso, não será mais devido da União a Assistência Financeira Complementar, pois significa que o ente ou a entidade é capaz de cumprir o piso sem o apoio federal.

COMO O GESTOR OU PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM PODERÁ TIRAR DÚVIDAS SOBRE PISO DA ENFERMAGEM E VALORES PAGOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR?

O Ministério da Saúde possui uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136, para para que o cidadão possa se manifestar. Haverá um canal específico para os atendimentos sobre o tema

PERGUNTAS E RESPOSTAS

PERGUNTAS DAS LIVES

COMO REGULARIZAR AS INCONSISTÊNCIAS TIPO: PROFISSIONALCOM ACIMA DA CARGA HORÁRIA OU NÃO CADASTRADO NO COFEN?

  O sistema InvestSUS foi ajustado a fim de permitir vínculos de até 88 horas para profissionais da categoria. A base do InvestSUS junto ao COFEN foi atualizada, caso permaneça a inconsistência indicamos abrir uma reclamação no FALA BR

SE O PROFISSIONAL QUE É CONCURSADO EM UM MUNICÍPIO E TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM OUTRO POR MEIO DE CONTRATO, POR QUE O RECEBIMENTO DO REPASSE NÃO VEIO PARA O MUNICÍPIO QUE ELE É CONCURSADO/EFETIVADO?

O repasse foi realizado para os municípios que cadastraram os profissionais. No caso de até duas vinculações públicas, ambos os municípios deverão cadastrar o profissional, para que o mesmo tenha direito ao recebimento do valor

QUANDO A PLANILHA DO INVESTSUS SERÁ DISPONIBILIZADA PARA REALIZAR AS ADEQUAÇÕES SOBRE OS VALORES CONSTANTES NA CARTILHA, PARTE FIXA E VARIÁVEL?

O sistema InvestSUS estará aberto para adequação das informações prestadas do dia 01 de setembro a 10 de setembro

COMO FICARÁ EM RELAÇÃO AOS PROFISSIONAIS QUE ESTIVEREM DE FÉRIAS? ELE VAI RECEBER SOBRE O COMPLEMENTO E SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO?

A complementação do repasse ao piso da enfermagem deve ser feita a todos os profissionais da categoria elegíveis, estando de férias ou em licença remunerada.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXILIO ALIMENTAÇÃO ENTRAM NO CÁLCULO DO PISO?

Não são parcelas remuneratórias. Exemplos: Auxílio-Transporte; Auxílio-Alimentação; Diárias; Ajuda de Custo; Verbas para Aquisição de Uniformes ou Equipamentos de Trabalho.

QUEM TEM 2 VÍNCULOS COM 40 HORAS. VAI TER QUE PERDER OU TENTAR REDUZIR UM?

O sistema InvestSUS foi ajustado a fim de permitir vínculos de até 88 horas para profissionais da categoria.

INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO ESTÁ INCLUÍDO NO VALOR DO PISO?

Não, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno NÃO FAZEM PARTE DO PISO.

QUEM REPASSA RECURSO DA PORTARIA AO HOSPITAL FILANTRÓPICO? NO INVESTSUS ABERTO NA SENHA DO SECRETÁRIO DA SAÚDE NÃO APARECE OS PROFISSIONAIS DO HOSPITAL. É O ESTADO QUE REPASSA?

Depende da contratualização estabelecida se é com o Estado ou ao Município. É necessário identificar essa questão e repassar a planilha com os profissionais em questão ao dirigente responsável seja estadual ou municipal