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Inciativa do governo federal, essa é uma grande oportunidade para que os municípios finalizem obras paralisadas ou inacabadas. Com o “Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia na Saúde“, gestores públicos estaduais e municipais poderão solicitar ao Ministério da Saúde a retomada de obras que, por diversos fatores, não foram concluídas.
O Fundo Nacional de Saúde, gestor federal dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), tem organizado esse processo da retomada, realizado por meio do InvestSUS.
O Pacto é regulamentado pela a Portaria GM/MS Nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, obras paralisadas ou inacabadas poderão ser reavaliadas, reativadas ou repactuadas garantindo a construção, reforma e ampliação de diversos estabelecimentos de saúde.
Nesta página, você você vai encontrar informações sobre pontos importantes do processo de retomada e entender o que precisa ser feito para reativar ou repactuar nessa situação.
Prazo de execução: Ainda está dentro do prazo.
A obra não está avançando como o planejado. Embora, esteja no prazo, além de não progredir, não há evolução dos serviços.
Prazo de execução: Encerrado.
O prazo de execução estipulado já se encerrou, mas ela ainda não foi concluída. Implicações: obras inacabadas requerem avaliação para determinar se podem ser retomadas e concluídas, ou se devem ser oficialmente canceladas.
Prazo de execução: Expirado.
Essas obras precisam ser regularizadas no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB). São obras concluídas com recursos próprios e que já estão em funcionamento. Elas, não utilizaram recursos federais para essa finalização e não um registro oficial no SISMOB. que
A regulamentação do “Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia em Saúde” é instituída pela Portaria
GM/MS Nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024. Esse documento é extremamente importante para verificar aspectos estabelecidos para a repactuação entre o Ministério da Saúde e os estados, Distrito Federal e municípios que manifestarão interesse pela retomada de obras e serviços de engenharia.
Painel de Informação: Retomada de Obras
Pelo “Painel Retomada de Obras”, os gestores poderão verificar as obras paralisadas ou inacabadas em municípios.
Esse é um dos painéis de informação que o Fundo Nacional de Saúde disponibiliza para que gestores, e também à sociedade, visualizes informações sobre os recursos financeiros que o Ministério da Saúde destina para o SUS.
A nova funcionalidade, “Retomada de Obras, foi desenvolvida para operacionalizar os processos do Pacto Nacional de Retomada de Obras Paralisadas e Inacabadas.
O gestor deverá acessar o InvestSUS Gestão para manifestar seu interesse em reativar ou repactuar obras nessas situações.
Passo a passo para Manifestar Interesse (MI) pela retomada de Obras e Serviços de Engenharia
Pelo SISMOB, o acompanhamento e monitoramento das obras é moderno e eficiente. A ferramenta permite compartilhar e atualizar cada obra financiada pelo Ministério da Saúde.
Gestor, é necessário que a situação da obra esteja atualizada no SISMOB!
Como você pôde ver, a reativação e repactuação têm fluxos diferentes. Por que? Enquanto a Reativação tem cinco etapas, a Repactuação tem oito etapas, pois, ela engloba as mesmas cinco etapas da reativação e continua com as demais, que são três.
Precisa visualizar como funciona a “Retomada de obras” no InvestSUS Gestão, para Manifestar Interesse (MI) em reativar e repactuar obras inacabadas ou paralisadas e serviços de engenharia na saúde?
Com a navegação na ferramenta, veja cada tela da funcionalidade “Retomada de Obras”.
Tela inicial do InvestSUS Gestão com todas as suas funcionalidades,
As definições dos procedimentos para a Reativação e Repactuação de Obras de Engenharia na Saúde estão descritas na Portaria GM/MS Nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024. Estas diretrizes abrangem desde a repactuação de valores até o apoio financeiro adicional em circunstâncias especiais. Você pode a portaria pelo link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.084-de-12-de-janeiro-de-2024-537313765
a) Obra paralisada: Uma obra é considerada paralisada quando ainda está dentro do seu prazo de execução estipulado, mas não apresenta progresso ou evolução nos serviços. Isso é verificado através do não registro de avanço no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB).
b) Obra inacabada: uma obra é classificada como inacabada se o prazo de execução estipulado já se encerrou, mas ela ainda não foi concluída.
O processo de retomada de obras é realizada no InvestSUS Gestão, por meio da funcionalidade “Retomar obra”.
Você deverá entrar no InvestSUS Gestão e acessar a funcionalidade em “Retomada de Obras”, por onde visualizará uma lista das obras inacabadas ou canceladas de seu município. Então, poderá escolher a obra que deseja reativar ou repactuar e formalizar seu interesse junto ao Ministério da Saúde.
É necessário se cadastrar no SCPA, solicitar o perfil de acesso e, em seguida, solicitar a autorização para acessar a ferramenta. No final da página do InvestSUS Gestão, há um passo a passo para realizar esse procedimento. Caso necessite, clique aqui.
Cartilha do Ministério da Saúde que explicar os aspectos para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas e serviços na serviços de engenharia na saúde.
Live 02 de fevereiro de 2024, Lucas (MS/ASCOM – a direita) e Dárcio Guedes Júnior (MS/FNS) – esquerda).
Esta live foi promovida pelo Ministério da Saúde e contou com o Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde Dárcio Guedes Júnior, para abordar o processo da Retomada de obras como um todo.
Página do Ministério da Saúde com informações gerais importantes sobre o Pacto de Retomada pela Retomada de Obras paralisadas ou inacabadas. Por meio dessa página, é possível acessar alguns sistemas operacionais, como o Painel da Retomada.