Introdução

O Novo PAC garante recursos para reduzir os vazios assistenciais, alcançando populações até então desassistidas, com a ampliação da cobertura de serviços do SUS. O programa investe em expansão das redes de atenção primária e especializada de saúde, fortalecimento da saúde digital, preparação para emergências sanitárias e aumento da capacidade produtiva nacional de fármacos, biofármacos, vacinas e hemoderivados.  

Na atenção primária, novas Unidades Básicas de Saúde estendem os serviços para milhares de municípios e territórios indígenas de forma integrada às equipes de saúde da família. Na rede de atenção especializada, o programa constrói novas policlínicas, maternidades, hospitais, centros especializados, oficinas ortopédicas, ambulâncias e centrais de regulação. O programa inova pelo fomento em ciência, tecnologia e saúde, tornando o País cada vez mais bem preparado para lidar com emergências sanitárias e produzir para atendimento ao SUS. 

Objetivo da seleção

Com investimento na ordem de R$ 30,5 bilhões, o Novo PAC na Saúde representará um salto na expansão da assistência à população pelo SUS e possibilitará, nos próximos quatro anos, a universalidade de serviços essenciais na rede pública, além da retomada do investimento em políticas públicas, especialmente em obras de infraestrutura econômica, social e urbana a partir da nova versão do programa. 

Diretrizes Gerais

Para participação em projetos específicos do eixo da Saúde do Novo PAC, os entes federados deverão inscrever proposta através do portal TRANSFEREGOV, manifestando interesse de construção de CRU conforme prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023. As análises e seleção das propostas serão realizadas pela Secretária de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS, no âmbito de suas competências, seguindo os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, observando os requisitos previstos na Portaria de Consolidação GM/ MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O TRANSFEREGOV constitui ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Legislação Aplicável

  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
  • Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
  • Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;

Documentos Complementares

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

Dúvidas gerais

O QUE SÃO AS CENTRAIS DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192?

As Centrais de Regulação das Urgências SAMU 192 são estruturas físicas constituídas por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção. O porte de cada CRU dependerá da cobertura populacional abrangida, e desta forma, serão adequados os postos de trabalho.

QUEM PODE SE INSCREVER (ELEGIBILIDADE)?

Nessa etapa, Estados, Distrito Federal e os Municípios podem manifestar interesse em construção de CRU, desde que possuam:

a) Vazio assistencial na região de saúde – baixo percentual de cobertura do SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta.

b) Recorte regional – baixo percentual do território coberto por SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta/projeto de expansão.

c) Proporcionalidade regional a fim de assegurar atendimento ao maior número de estados.

ONDE PODERÃO ESTAR LOCALIZADOS AS CRU SOLICITADOS/INSCRITOS PELO ENTE ELEGÍVEL?

As CRU solicitadas deverão estar localizadas em áreas estratégicas para melhor atender a população e garantir uma resposta rápida em casos de emergência.

A PROPOSTA SELECIONADA SIGNIFICA DIREITO AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS?

Não. A intenção do Governo Federal é atender ao maior número de propostas selecionadas possível. Contudo, o recebimento de recursos está condicionado à apresentação de novos documentos e cumprimento de outras etapas e, além disso, depende também da disponibilidade orçamentária e financeira para a ação.

COMO FICA O CUSTEIO FUTURO DOS SERVIÇOS, APÓS CONCLUSÃO DA OBRA?

O apoio financeiro federal para custeio dos serviços de saúde vinculados aos equipamentos entregues ou obras construídas observará os requisitos, critérios e condições para custeio previstos nas normas sobre financiamento das políticas e programas a eles associados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde. Importante lembrar que as despesas de custeio no âmbito do SUS são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Diretrizes para a inscrição

QUAL PESSOA FÍSICA ESTÁ AUTORIZADA A FAZER A INSCRIÇÃO NO SISTEMA COMO “GESTOR RESPONSÁVEL”?

A inscrição no sistema (Carta-consulta) é de responsabilidade exclusiva do gestor. Gestor é a autoridade máxima do Poder Executivo ou o (a) secretários(a) de saúde do ente federado. Ou seja, governador (no caso de estados e DF) ou prefeito (no caso de municípios), bem como os secretários de saúde de cada ente. Os gestores são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.

COMO PREENCHER O SISTEMA? O QUE É CARTA-CONSULTA?

O gestor do ente federado realizará sua inscrição pelo sistema TRANSFEREGOV, no qual deverá apresentar ou anexar informações e documentos. Preencher a Carta-consulta eletrônica nada mais é que responder às perguntas disponíveis nos campos do sistema online e anexar documentos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará tutoriais online (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/ transferegov/selecao-novo-pac) para auxiliar os gestores, enquanto o Ministério da Saúde estará disponível para responder dúvidas e orientações adicionais, no seguinte telefone 0800 644 8001, e disponibilizará vídeos explicativos, no seguinte endereço eletrônico https://saibaafundo.saude.gov.br/novo_pac/.

QUAIS DOCUMENTOS O GESTOR DEVE ANEXAR NO SISTEMA?

Diversos documentos são exigidos e precisam ser anexados. Alguns dos documentos abaixo possuem modelos específicos, que estão disponíveis ao fim deste manual e no próprio sistema TRANSFEREGOV, na aba anexos, referente aos programas do Novo PAC.

Basta fazer o download do modelo no sistema do TRANSFEREGOV, assinar e, então, fazer o upload do documento assinado. A assinatura pode ser à mão (tinta) ou de forma eletrônica. No caso de assinatura à mão, o documento deve ser escaneado para realizar o upload. Todos os modelos também estão disponíveis nos anexos deste Manual de Orientações, a partir do qual é possível imprimir para assinar.

O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos obrigatórios no sistema do PAC:

Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações sobre:

i) A construção da central, com dados sobre as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência);

ii) Dados populacionais;

iii) Manifestação de interesse em aderir ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

iv) Outras informações descritivas que o gestor julgue necessárias para subsidiar o projeto;

 

a) DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.

b) Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude).

c) TC – Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no caso de proposta oriunda do município); ou Comissão Intergestores Bipartite – CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual); ou, no caso do DF, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

d) DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.

 

Outras Dúvidas por Assunto

QUAL PESSOA FÍSICA ESTÁ AUTORIZADA A FAZER A INSCRIÇÃO NO SISTEMA COMO “GESTOR RESPONSÁVEL”?

A inscrição no sistema (Carta-consulta) é de responsabilidade exclusiva do gestor. Gestor é a autoridade máxima do Poder Executivo ou o (a) secretários(a) de saúde do ente federado. Ou seja, governador (no caso de estados e DF) ou prefeito (no caso de municípios), bem como os secretários de saúde de cada ente. Os gestores são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.

COMO PREENCHER O SISTEMA? O QUE É CARTA-CONSULTA?

O gestor do ente federado realizará sua inscrição pelo sistema TRANSFEREGOV, no qual deverá apresentar ou anexar informações e documentos. Preencher a Carta-consulta eletrônica nada mais é que responder às perguntas disponíveis nos campos do sistema online e anexar documentos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará tutoriais online (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/ transferegov/selecao-novo-pac) para auxiliar os gestores, enquanto o Ministério da Saúde estará disponível para responder dúvidas e orientações adicionais, no seguinte telefone 0800 644 8001, e disponibilizará vídeos explicativos, no seguinte endereço eletrônico https://saibaafundo.saude.gov.br/novo_pac/.

QUAIS DOCUMENTOS O GESTOR DEVE ANEXAR NO SISTEMA?

Diversos documentos são exigidos e precisam ser anexados. Alguns dos documentos abaixo possuem modelos específicos, que estão disponíveis ao fim deste manual e no próprio sistema TRANSFEREGOV, na aba anexos, referente aos programas do Novo PAC.

Basta fazer o download do modelo no sistema do TRANSFEREGOV, assinar e, então, fazer o upload do documento assinado. A assinatura pode ser à mão (tinta) ou de forma eletrônica. No caso de assinatura à mão, o documento deve ser escaneado para realizar o upload. Todos os modelos também estão disponíveis nos anexos deste Manual de Orientações, a partir do qual é possível imprimir para assinar.

O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos obrigatórios no sistema do PAC:

Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações sobre:

i) A construção da central, com dados sobre as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência);

ii) Dados populacionais;

iii) Manifestação de interesse em aderir ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

iv) Outras informações descritivas que o gestor julgue necessárias para subsidiar o projeto;

 

a) DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.

b) Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude).

c) TC – Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no caso de proposta oriunda do município); ou Comissão Intergestores Bipartite – CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual); ou, no caso do DF, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

d) DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.

 

Olá, este é um espaço dedicado a sanar dúvidas sobre o NOVO PAC do Governo Federal, divulgado em 09/10 pelo Ministério da Saúde. Pedimos que descreva sua dúvida de forma clara e objetiva, dessa forma seremos capazes de identificar qual secretaria podemos contatar para que a sua dúvida seja sanada da melhor forma possível. 

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