O Novo PAC garante recursos para reduzir os vazios assistenciais, alcançando populações até então desassistidas, com a ampliação da cobertura de serviços do SUS. O programa investe em expansão das redes de atenção primária e especializada de saúde, fortalecimento da saúde digital, preparação para emergências sanitárias e aumento da capacidade produtiva nacional de fármacos, biofármacos, vacinas e hemoderivados.
Na atenção primária, novas Unidades Básicas de Saúde estendem os serviços para milhares de municípios e territórios indígenas de forma integrada às equipes de saúde da família. Na rede de atenção especializada, o programa constrói novas policlínicas, maternidades, hospitais, centros especializados, oficinas ortopédicas, ambulâncias e centrais de regulação. O programa inova pelo fomento em ciência, tecnologia e saúde, tornando o País cada vez mais bem preparado para lidar com emergências sanitárias e produzir para atendimento ao SUS.
Com investimento na ordem de R$ 30,5 bilhões, o Novo PAC na Saúde representará um salto na expansão da assistência à população pelo SUS e possibilitará, nos próximos quatro anos, a universalidade de serviços essenciais na rede pública, além da retomada do investimento em políticas públicas, especialmente em obras de infraestrutura econômica, social e urbana a partir da nova versão do programa.
O TRANSFEREGOV constitui ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.
As Centrais de Regulação das Urgências SAMU 192 são estruturas físicas constituídas por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção. O porte de cada CRU dependerá da cobertura populacional abrangida, e desta forma, serão adequados os postos de trabalho.
Nessa etapa, Estados, Distrito Federal e os Municípios podem manifestar interesse em construção de CRU, desde que possuam:
a) Vazio assistencial na região de saúde – baixo percentual de cobertura do SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta.
b) Recorte regional – baixo percentual do território coberto por SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta/projeto de expansão.
c) Proporcionalidade regional a fim de assegurar atendimento ao maior número de estados.
As CRU solicitadas deverão estar localizadas em áreas estratégicas para melhor atender a população e garantir uma resposta rápida em casos de emergência.
Não. A intenção do Governo Federal é atender ao maior número de propostas selecionadas possível. Contudo, o recebimento de recursos está condicionado à apresentação de novos documentos e cumprimento de outras etapas e, além disso, depende também da disponibilidade orçamentária e financeira para a ação.
O apoio financeiro federal para custeio dos serviços de saúde vinculados aos equipamentos entregues ou obras construídas observará os requisitos, critérios e condições para custeio previstos nas normas sobre financiamento das políticas e programas a eles associados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde. Importante lembrar que as despesas de custeio no âmbito do SUS são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A inscrição no sistema (Carta-consulta) é de responsabilidade exclusiva do gestor. Gestor é a autoridade máxima do Poder Executivo ou o (a) secretários(a) de saúde do ente federado. Ou seja, governador (no caso de estados e DF) ou prefeito (no caso de municípios), bem como os secretários de saúde de cada ente. Os gestores são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.
O gestor do ente federado realizará sua inscrição pelo sistema TRANSFEREGOV, no qual deverá apresentar ou anexar informações e documentos. Preencher a Carta-consulta eletrônica nada mais é que responder às perguntas disponíveis nos campos do sistema online e anexar documentos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará tutoriais online (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/ transferegov/selecao-novo-pac) para auxiliar os gestores, enquanto o Ministério da Saúde estará disponível para responder dúvidas e orientações adicionais, no seguinte telefone 0800 644 8001, e disponibilizará vídeos explicativos, no seguinte endereço eletrônico https://saibaafundo.saude.gov.br/novo_pac/.
Diversos documentos são exigidos e precisam ser anexados. Alguns dos documentos abaixo possuem modelos específicos, que estão disponíveis ao fim deste manual e no próprio sistema TRANSFEREGOV, na aba anexos, referente aos programas do Novo PAC.
Basta fazer o download do modelo no sistema do TRANSFEREGOV, assinar e, então, fazer o upload do documento assinado. A assinatura pode ser à mão (tinta) ou de forma eletrônica. No caso de assinatura à mão, o documento deve ser escaneado para realizar o upload. Todos os modelos também estão disponíveis nos anexos deste Manual de Orientações, a partir do qual é possível imprimir para assinar.
O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos obrigatórios no sistema do PAC:
Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações sobre:
i) A construção da central, com dados sobre as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência);
ii) Dados populacionais;
iii) Manifestação de interesse em aderir ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
iv) Outras informações descritivas que o gestor julgue necessárias para subsidiar o projeto;
a) DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.
b) Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude).
c) TC – Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no caso de proposta oriunda do município); ou Comissão Intergestores Bipartite – CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual); ou, no caso do DF, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
d) DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.
A inscrição no sistema (Carta-consulta) é de responsabilidade exclusiva do gestor. Gestor é a autoridade máxima do Poder Executivo ou o (a) secretários(a) de saúde do ente federado. Ou seja, governador (no caso de estados e DF) ou prefeito (no caso de municípios), bem como os secretários de saúde de cada ente. Os gestores são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio sistema.
O gestor do ente federado realizará sua inscrição pelo sistema TRANSFEREGOV, no qual deverá apresentar ou anexar informações e documentos. Preencher a Carta-consulta eletrônica nada mais é que responder às perguntas disponíveis nos campos do sistema online e anexar documentos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizará tutoriais online (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/ transferegov/selecao-novo-pac) para auxiliar os gestores, enquanto o Ministério da Saúde estará disponível para responder dúvidas e orientações adicionais, no seguinte telefone 0800 644 8001, e disponibilizará vídeos explicativos, no seguinte endereço eletrônico https://saibaafundo.saude.gov.br/novo_pac/.
Diversos documentos são exigidos e precisam ser anexados. Alguns dos documentos abaixo possuem modelos específicos, que estão disponíveis ao fim deste manual e no próprio sistema TRANSFEREGOV, na aba anexos, referente aos programas do Novo PAC.
Basta fazer o download do modelo no sistema do TRANSFEREGOV, assinar e, então, fazer o upload do documento assinado. A assinatura pode ser à mão (tinta) ou de forma eletrônica. No caso de assinatura à mão, o documento deve ser escaneado para realizar o upload. Todos os modelos também estão disponíveis nos anexos deste Manual de Orientações, a partir do qual é possível imprimir para assinar.
O ente federado proponente deverá apresentar ou anexar as seguintes informações e documentos obrigatórios no sistema do PAC:
Preenchimento da Carta-consulta eletrônica com informações sobre:
i) A construção da central, com dados sobre as regiões de Saúde e/ou municípios que o serviço atenderá (área de abrangência);
ii) Dados populacionais;
iii) Manifestação de interesse em aderir ao Projeto Arquitetônico Padrão disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
iv) Outras informações descritivas que o gestor julgue necessárias para subsidiar o projeto;
a) DPT – Declaração de Posse ou Titularidade do Terreno que receberá a obra, assinada pelo gestor, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.
b) Detalhes do terreno: 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude).
c) TC – Termo de Ciência: comprovação de ciência da proposta, emitida pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no caso de proposta oriunda do município); ou Comissão Intergestores Bipartite – CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual); ou, no caso do DF, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
d) DCCS -Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços, assinada pelo gestor, em que o ente federado se compromete com o cofinanciamento do custeio dos serviços, conforme modelo disponível no sistema TRANSFEREGOV e neste manual.
Olá, este é um espaço dedicado a sanar dúvidas sobre o NOVO PAC do Governo Federal, divulgado em 09/10 pelo Ministério da Saúde. Pedimos que descreva sua dúvida de forma clara e objetiva, dessa forma seremos capazes de identificar qual secretaria podemos contatar para que a sua dúvida seja sanada da melhor forma possível.