Portaria 3992

Dispõe sobre a organização dos blocos de financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.

 

SOBRE

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde.

Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento.

Destaques

Portaria 3992/2017 tornou a gestão financeira mais flexível, pois os recursos financeiros repassados em conta única podem ser remanejados pelos gestores locais, de acordo com o fluxo de pagamento; fortalecendo os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da politica de saúde, pois substitui o controle focado nos saldos correntes pelo controle das despesas efetuadas e do resultado da política pública de saúde.

Organização e Transferência de Recursos.

Recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde passam a ser
organizados e transferidos, na modalidade fundo a fundo, por meio de 2 blocos:

  • Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Portaria
    828/2020)
  • Bloco de Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020);

A transferência de recurso será em conta única e específica por Bloco. Para controle e transparência foi
mantida a informação dos repasses realizados por grupos de ASPS, relacionados ao nível de atenção ou
área de atuação dentro de cada Bloco.

Aplicação dos Recursos Transferidos

A aplicação dos recursos deverá refletir, ao final de cada exercício:

  • A vinculação com a finalidade de cada programa de trabalho do OGU (ação orçamentária) que deu origem ao repasse;
  • O estabelecimento no plano de saúde e na programação anual de saúde de cada ente federativo;
  • O objeto e o compromisso pactuados nos atos normativos do SUS.

Os Recursos que compõem cada bloco de financiamento devem ser aplicados em ASPS relacionadas ao próprio bloco.

  • Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Portaria
    828/2020) :
    recursos destinados à manutenção das ASPS já implantados e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimento responsáveis.
  • Bloco de Serviços Públicos de Saúde (Portaria 828/2020): recursos
    destinados à estruturação e ampliação da oferta de ASPS (obras e equipamentos).

Prestação de Contas

O relatório de gestão, elaborado anualmente e submetido ao Conselho de saúde, deverá comprovar:
  •  Conformidade na aplicação dos recursos transferidos (adequação com a finalidade da ação orçamentária);
  •  O cumprimento do objeto pactuado.
O Ministério da Saúde, por meio das secretarias finalísticas e órgãos de controle interno, poderá estabelecer formas complementares de monitoramento, controle e avaliação. avaliação do relatório de gestão da política de saúde, deve ocorrer sem prejuízo da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.

Alterações de nomenclaturas

A Portaria GM/MS nº 828, de 17/04/2020, altera a Portaria de Consolidação nº 06/2017 GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência, atualizando as nomenclaturas dos blocos de financiamento.

Dessa forma, o Fundo Nacional de Saúde divulgará informações sobre os recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (Estados, Distrito Federal e Municípios) por Bloco de Financiamento, organizando-as por Grupo de Identificação das Transferências relacionados ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde, tais como:

 

I. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a) Atenção primária;
b) Atenção especializada;
c) Assistência Farmacêutica;
d) Vigilância em Saúde; e
e) Gestão do SUS.

 

II. Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
a) Atenção primária;
b) Atenção especializada;
c) Assistência Farmacêutica;d) Vigilância em Saúde; e
e) Gestão do SUS.

Notas Técnicas

A Nota Técnica Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Ministério da Saúde (MS) traz
esclarecimentos sobre a operacionalização e contabilização dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

A Nota Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) aborda as novas regras sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).