Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento.
Portaria 3992/2017 tornou a gestão financeira mais flexível, pois os recursos financeiros repassados em conta única podem ser remanejados pelos gestores locais, de acordo com o fluxo de pagamento; fortalecendo os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação da politica de saúde, pois substitui o controle focado nos saldos correntes pelo controle das despesas efetuadas e do resultado da política pública de saúde.
Recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde passam a ser
organizados e transferidos, na modalidade fundo a fundo, por meio de 2 blocos:
A transferência de recurso será em conta única e específica por Bloco. Para controle e transparência foi
mantida a informação dos repasses realizados por grupos de ASPS, relacionados ao nível de atenção ou
área de atuação dentro de cada Bloco.
A aplicação dos recursos deverá refletir, ao final de cada exercício:
Os Recursos que compõem cada bloco de financiamento devem ser aplicados em ASPS relacionadas ao próprio bloco.
A Portaria GM/MS nº 828, de 17/04/2020, altera a Portaria de Consolidação nº 06/2017 GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferência, atualizando as nomenclaturas dos blocos de financiamento.
Dessa forma, o Fundo Nacional de Saúde divulgará informações sobre os recursos federais transferidos aos fundos de saúde locais (Estados, Distrito Federal e Municípios) por Bloco de Financiamento, organizando-as por Grupo de Identificação das Transferências relacionados ao nível de atenção ou à finalidade da despesa na saúde, tais como:
I. Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a) Atenção primária;
b) Atenção especializada;
c) Assistência Farmacêutica;
d) Vigilância em Saúde; e
e) Gestão do SUS.
II. Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
a) Atenção primária;
b) Atenção especializada;
c) Assistência Farmacêutica;d) Vigilância em Saúde; e
e) Gestão do SUS.
A Nota Técnica Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Ministério da Saúde (MS) traz
esclarecimentos sobre a operacionalização e contabilização dos recursos transferidos na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A Nota Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) aborda as novas regras sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).