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Você conhece as normas que regulamentam as transferências de recursos da União para a Saúde Pública no Brasil?

Antes de tudo, é importante saber que o financiamento da saúde pública só pode ser realizado com base em normas que tornam todos os processos e procedimentos juridicamente legais. Essas normas são: Leis, Portarias, Decretos, por exemplo. 

O financiamento da saúde envolve várias etapas para que a transferência de recursos aconteça. Há quatro modalidades principais de transferências de recursos da União para a saúde pública e, embora haja semelhanças, todas possuem normas que regulamentam suas especificidades.

Inicialmente, trataremos das transferências de recursos da União nas modalidades convênios e contratos de repasse.

A execução de Convênios e de Contratos de repasse é regulamentada pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial n. 424/2016. Essa, por sua vez,  foi consolidada com as alterações trazidas pelas Portarias Interministeriais posteriores a sua publicação. 



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O que significa uma transferência realizada na modalidade Convênio?

É um acordo que visa a execução de programa de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperaçao.

Quem é quem quando se trata de convênio?

Quem faz a solicitação do recurso é considerado proponente, pois ele realiza a etapa de cadastramento de uma proposta. Passadas as etapas do processo, quando o Convênio é celebrado considera-se o convenente.

A União pode realizar convênio com estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos. Além disso, pode ser concedente para consórcio de direito público e também para consórcio de direito privado sem fins lucrativos.

Quem é quem quando se trata de Contrato de repasse?

A união é quem concede os recursos públicos por meio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatária da União. Os Estados, Municípios, Distrito Federal ou pessoas de direito privado sem fins lucrativos, que podem solicitar e receber recursos por meio de Contrato de repasse são os convenentes.

Quem determina os valores repassados para convênio?

O Fundo Nacional de Saúde(FNS) é o gestor do financiamento da saúde, no âmbito federal. Ele que celebra, acompanha a execução e analisa a prestação de contas das modalidades acordadas. Existem cinco níveis de convênios, assim, os valores pactuados para repasses obedecem a determinado nível do convênio firmado.

De forma geral, esses valores são definidos  pelo art. 3º da Portaria Interministerial n. 424/2016. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, por meio da comissão gestora da TransfereGOV, reavalia quadrienalmente os valores dos níveis definidos. Caso necessário, propõe alterações dos limites estabelecidos pela Portaria.

Como é feita a transferência de recursos na modalidade convênio

Após a liberação dos recursos, o convênio é encaminhado ao FNS para que ocorra a transferência dos valores para entidade contemplada.

É importante destacar que este procedimento está condicionado à apresentação do processo licitatório pelo convenente e ao aceite pelo concedente.

A liberação de recursos por convênio segue os normativos dispostos no art. 41, inciso II, alínea b, e no art. 66, inciso I da Portaria interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 (alterada pela Portaria interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019).

Quais são as etapas da transferência de recursos federais na modalidade convênio?

Depois de cadastrada e enviada para análise, a proposta fica submetida à apreciação pela área responsável, cumprindo as seguintes etapas:

  • A análise é realizada sob o mérito (validação do objeto) e sob o prisma técnico-econômico (custos e especificações apresentados pelo proponente);
    • Após receber todos os pareceres (merito e econômico) e estar em consonância com os critérios adotados pelo Ministério da Saúde, a proposta fica com a situação de PROPOSTA APROVADA. Em seguida, registra-se na Plataforma TransfereGOV;
    • Cumprida a etapa de análise técnico-econômica, a proposta segue para validação da Secretaria-Executiva;
    • Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de empenho, celebração do convênio(documentação da entidade válida) e publicação no Diário Oficial da União (DOU).
    • A liberação dos recursos  está condicionada à apresentação do processo licitatório pelo convenente e ao aceite pelo concedente, conforme disposto no art. 41, inciso II, alínea b, e no art. 66, inciso I, alínea e, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016(alterada pela Portaria interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019);
    • A prestação de contas inicia-se concomitantemente a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros, e o prazo para a apresentação da prestação de contas final será de até 60(sessenta0 dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execucão do objeto, o que ocorre primeiro. 

* Brasil, 2022, p. 129.

O que deve conter no plano de trabalho para cadastrar uma proposta?

No mínimo, o plano de trabalho, deve conter:

  • justificativa para a celebração do instrumento;
  • descrição completa do objeto a ser executado;
  • descrição das metas a serem atingidas;
  • definição das etapas ou fases de execução;
  • compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
  • cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
  • plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida

 

Caso seja constatada qualquer irregularidade ou imprecisão no plano de trabalho, o proponente receberá uma comunicação e deverá saná-la no prazo estabelecido pela concedente. A ausência da manifestação do proponente  no prazo estipulado implicará na desistência no prosseguimento do processo.
Como a proposta é analisada?

A análise é uma avaliação que verifica sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa.

Nesta etapa, há dois pareceres:

  • O parecer de mérito: analisa a conveniência e oportunidade do repasse, segundo critérios técnicos da rede de assistência local, interesse público e continuidade dos serviços públicos e melhoria da rede de assistência do SUS local;
  • O parecer técnico-econômico: ele analisa os custos e especificações apresentadas pelo proponente. Para proposta ser apresentada ele deve estar de acordo com todos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, sua qualificação técnica e capacidade operacional para gestão do instrumento serão avaliadas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadora de recursos.
A proposta foi aprovada. Qual é o proximo passo?

Após a aprovação da proposta, ela é registrada na Plataforma TransfereGOV. E nessa plataforma onde a documentação da proposta é validada. A partir disso, o convênio é pactuado. Ainda nessa etapa, após assinado, o convênio é publicado.

Como funciona a etapa de assinatura e publicação do convênio?

Antes da assinatura do convênio, há uma análise e confirmação de que todas as diretrizes foram devidamente cumpridas. Essa análise é feita pelo setor técnico e juridico do orgão ou entidade concedentes. Após essa fase, a proposta segue para validação da Secretaria Finalística e, após autorização, segue para celebração do convênio pela Secretaria Executiva. Recebida a autorização, o processo segue para o FNS, onde é emitida nota de empenho, celebração do convênio (documentação da entidade válida) e publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento, e prestação de contas da execução serão publicados no Portal de Convênios. A publicidade dos instrumentos devera ser providenciada pela concedente no prazo de até 20(vinte) dias a contar da assinatura, a fim de garantir a eficácia do instrumento.

Recebi o recurso federal via Plataforma TransfereGOV por onde começo?

Recebi o recurso no conta específica do convênio, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de junho de 1993.Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180(cento e oitenta) dias de liberação da primeira parcela, o instrumento deverá ser rescindido. Nesse caso, a concedente ou mandatária solicita à instituição bancária da conta corrente específica, a transferência dos recuros financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta úncia da União.

Tenho que inserir todos os documentos do convênio na Plataforma + Brasil?​

Sim, todos os documentos produzidos, desde a elaboração até a prestação de contas da proposta de convênio, devem constar na Plataforma + Brasil. ​

Por exemplo:

  • Plano de trabalho;​
  • Pareceres;​
  • Notas Fiscais e afins. 
O Ministério da Saúde acompanha a execução do Convênio? Ele pode sugerir mudanças nesta etapa do processo?

O Ministério da Saúde faz o acompanhamento segundo o art. 53 da portaria interministerial n°. 424/2016:​

A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.

 

O instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente em, no mínimo 60 dias, antes do término de sua vigência vedada a alteração realizada pelo convenente observados regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.  ​

Durante a execução do convênio, percebi que o plano de trabalho ficou desatualizado. O que fazer?​

O plano de trabalho pode ser alterado quando houver qualquer solicitação que não mude o objeto do convênio, sua finalidade ou Cláusulas do Termo de Convênio.​​

Exemplo:

a mudança de endereço da localização do bem, especificação de despesas, quantitativos, valor e outros.​​

Quando a mudança impacta no valor global do instrumento, estamos diante de uma solicitação de Termo Aditivo de valor ou de uma autorização de uso de Rendimentos de Aplicação. ​

​Conforme o Art. 36, da Portaria 424/2016, o instrumento poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou a mandatária em, no mínimo, 60 dias antes do término de sua vigência, para convênios celebrados a partir da publicação da Portaria 558/2019 ou 30 dias para os convênios anteriores a essa portaria, sendo vedada a alteração do objeto aprovado.​​

 

Devemos observar quais são as premissas legais para realização desse ajuste à luz da legislação vigente no ato da celebração do convênio.
Terminei a execução do objeto do convênio e sobrou recurso.  O que fazer?

Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento.

Para CONVÊNIO, a devolução dos saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado deverão ser devolvidos na proporção dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em que foram aportados pelas partes.

 

Para CONTRATO DE REPASSE, o convenente deverá proceder a devolução integral ao concedente
Agora sim, terminei a execução do convênio. Qual o próximo passo?

  O proponente tem um prazo máximo de até 60 dias, após o término da data de vigência ou da conclusão da execução do convênio (o que ocorrer primeiro), para realizar a prestação de contas na plataforma +Brasil. 

Quanto tempo demora para a prestação de contas ser analisada e aprovada?

O órgão concedente ou mandatário terá o prazo de um ano, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. 

Fui notificado de irregularidades na prestação de contas. O que faço?

Caso seja constatada qualquer irregularidade ou impressão no plano de trabalho, o proponente receberá uma comunicação e deverá saná-la no prazo estabelecido pela concedente. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará na desistência no prosseguimento do processo.

Se a prestação de contas for aprovada com ressalvas. O que significa isso?

A aprovação com ressalvas ocorre quando há impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário ou rejeição com a determinação da imediata instauração de tomada de contas especial.  

O ministério da saúde faz a o acompanhamento, inclusive, nos casos de rejeição das prestações de contas em que o valor do dano ao erário seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de a parte concedente ou a mandatária poder, mediante justificativa e registro do inadimplemento no CADIN, aprovar com ressalvas. 

Minha prestação de contas foi rejeitada. O que acontece?

A rejeição provoca imediata instauração de tomada de contas especial (TCE). Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou para reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato na Plataforma + Brasil. A partir disso, ela adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.​

Atenção, a proposta não foi aprovada. O que acontece?

Caso seja constatada qualquer irregularidade ou impressão no plano de trabalho, o proponente receberá uma comunicação e deverá saná-la no prazo estabelecido pela concedente. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará na desistência no prosseguimento do processo.