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As transferências Fundo a Fundo consistem em recursos financeiros do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde responsáveis pela gestão das ações e dos serviços de saúde, a fim de realizar pagamentos aos fornecedores e prestadores de bens e serviços na área da saúde do Sistema Único de Saúde SUS).

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A modalidade de transferência Fundo a Fundo é dividida em quais blocos de financiamento?

Os recursos a serem repassados nesta modalidade serão divididos em dois blocos de financiamento, o “Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e o “Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde”. Os recursos desses blocos de financiamentos serão transferidos em contas correntes distintas para cada bloco, condicionadas a instituições financeiras oficiais, seguindo o disposto no Decreto n° 7.507, de 27 de julho de 2011.

Quais as etapas de operacionalização das propostas de financiamento ao Ministério da Saúde?

Primeiramente, convém ressaltar que a porta de entrada para os sistemas de cadastro de propostas é por meio do InvestSUS Gestão. Após acessar ao Investsus Gestão, o gestor é redirecionado para o Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas, que permite conhecer os programas disponíveis para o financiamento no ano de exercício, assim como indicar o objeto financiável, cadastrar, gerenciar e acompanhar suas propostas apresentadas ao Ministério da Saúde. Tanto as propostas para aquisição de equipamentos e materiais permanentes como as de obras (construção, ampliação e reforma), uma vez recebidas pareceres de mérito e técnico econômico favorável, ficam em status de “ proposta aprovada”, aguardando a publicação da portaria específica de habilitação.

Após a publicação da portaria de habilitação, a secretaria finalística solicita o empenho, que será realizado pelo FNS. Tendo sido a proposta empenhada, e atendendo os requisitos da Política/Programa estratégico, a área finalística poderá solicitar o pagamento o qual será realizado de acordo com a disponibilidade financeira.

De acordo com a Portaria 3.992/2017, após abertura das contas correntes únicas dos blocos de financiamento para transferências de recursos federais aos estados, municípios e Distrito Federal, competirá aos gestores desses fundos de saúde, a efetivação, em até 5 (cinco) dias úteis, da realização dos registros para a regularização das contas junto às instituições financeiras oficiais. Caberá a estes, ainda, definir se os recursos recebidos serão investidos em conta poupança ou se serão usados em aplicação de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgate automático.

Em suma, as etapas são cadastro de proposta; apreciação pela área responsável; parecer favorável; publicação da portaria; autuação pela área finalística; providência de empenho pelo FNS; programação do pagamento; abertura de conta bancária e liberação de recursos.

Como acompanhar a fiscalização dos recursos repassados pelo FNS?

Constatando-se quaisquer irregularidades, deve-se indicar a realização de auditoria e fiscalização especializada do Sistema Nacional de Auditoria. Nesse sentido, devem ser obedecidas as disposições do Decreto nº 1.651/1995, assim como as determinações dos órgãos de controle interno e externo, além de a aplicabilidade dos recursos ser comprovada por meio do Relatório Anual de Gestão e submetido ao Conselho de Saúde. Após a submissão ao conselho de saúde, o relatório deverá ser apresentado ao Ministério da Saúde por meio de informação no Módulo Planejamento do DIGISUS. 

Quais os recursos tecnológicos desenvolvidos pelo Fundo Nacional de Saúde para garantir transparência às transferências de recursos federais?

As informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Fundo Nacional da Saúde – FNS/SE/MS. Além disso, foi criada a Plataforma InvestSUS Gestão, a qual apresenta informações de repasses para os estados, municípios e Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos e permite que novos projetos sejam apresentados e possibilita o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos instrumentos formalizados com o Ministério da Saúde. 

Caso haja necessidade de suspender o pagamento após o encaminhamento do processo ao DEFNS/SE/MS, qual o procedimento a cumprir?

A secretaria finalística do MS deverá solicitar a devolução do processo para adequação ou, excepcionalmente, comunicar ao FNS acerca da suspensão do processo.

Em se tratando de devolução de recursos, como devo proceder?

Quanto à devolução dos recursos, é preciso que após o recebimento, o ente federado solicite o ressarcimento à secretaria finalística responsável pela gestão do programa, que procederá com os tramites de devolução, onde o ente federado deverá devolver via pagamento de Guia de Recolhimento da União – GRU. 

Quais critérios são indispensáveis para a habilitação das propostas?

A habilitação de propostas na modalidade FAF ocorre mediante portaria de habilitação, estimativa do plano quinquenal de investimentos da rede de saúde e o disposto no art. 35 da Lei n° 8.080, de setembro de 1990,que estipula os critérios que deverão ser utilizados para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal, em conformidade com a análise técnica de programas e projetos, tais como: Perfil epidemiológico da população ou, na falta dessa base, as informações fornecidas pelo IBGE; Perfil demográfico da região; Desempenho técnico, financeiro e econômico no período anterior; Características qualitativas e quantitativas da rede de saúde; Níveis de participação do setor de saúde nos orçamentos municipais e estaduais; Restituição do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. 

O que compreende o bloco de manutenção das ações e serviços públicos em saúde(custeio)?

Os recursos financeiros destinados ao bloco em questão devem ser alocados, de forma automática e regular, na manutenção de condições de oferta e seguimento da prestação das ações e serviços públicos de saúde, no funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos em saúde, assim como para financiar despesas de reparo e adaptações classificados no serviço de terceiros (nos termos do manual de contabilidade aplicada ao setor público). Há também transferências por incremento, que são acréscimos de valor para complementar os recursos já pactuados de transferências regulares e automáticas para ser alocados no Piso de Atenção Básica – PAB, obedecendo os critérios de composição de sua parcela fixa e de sua parcela variável, e nos Procedimentos do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC, para suporte das necessidades excepcionais e emergenciais, podendo ser via emendas e programas. 

O que compreende o bloco de estruturação na rede de serviços públicos de saúde (investimentos)?

Os recursos financeiros deste bloco estão voltados para investimentos e estruturação da Rede física em Saúde, como novas construções, reformas e ampliações, assim como para aquisições de equipamentos. Esses recursos são configurados como recursos de despesa de capital (investimentos). 

Como os estados, Distrito Federal e Municípios devem proceder para requerer recursos financeiros do bloco de estruturação referentes a obras?

Para requerer os recursos financeiros, seja para construção nova, reforma ou ampliação, os estados, Municípios e Distrito Federal devem cadastrar suas propostas de projeto no Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde. O SISMOB permite ao gestor estadual, municipal e distrital o acompanhamento das obras e a identificação de atrasos, assim como, o armazenamento de fotos e documentos das etapas de execução, possibilitando que o MS proceda o acompanhamento e monitoramento de todas as etapas gerenciais e seu cronograma.