O Termo de Execução Descentralizada – TED é definido no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, como “instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática”.

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É possível a firmatura de TED entre a União e um ente federativo?

Não. O TED só é permitido entre unidades que compartilham do mesmo orçamento, ou seja, entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. 

A Unidade descentralizadora transfere a competência a Unidade descentralizada? 

Não. A descentralização de créditos funciona como delegação de competência para que a unidade descentralizada promova a execução de programas, projetos ou atividades previstas no orçamento da unidade descentralizadora. Assim, o que há é transferência de execução de algo para uma unidade orçamentária com maior capacidade técnica e operacional, mas não de competência ou titularidade de orçamento.  

Em que momento há a aferição da capacidade técnica e operacional da unidade descentralizada? 

Essa capacidade técnica e operacional é avaliada na fase de proposição. A unidade descentralizada ao apresentar uma proposta deve ser avaliada no mérito para que se consiga identificar se ela tem condições de executar não apenas o que está sendo proposto em relação ao objeto, mas também na vigência proposta e se ela detém condições efetivas de realizar aquele objeto. Em suma, é uma parceria entre órgãos federais, entre entes que compõem o executivo federal.  

Com a delegação de competência na execução, a unidade descentralizadora fica isenta de responsabilidades? 

O Tribunal de Contas da União já fixou posição de que a delegação de competência não exime de responsabilidade a pessoa delegante, “porque inadmissível a delegação de responsabilidade, devendo responder pelos atos inquinados tanto a pessoa delegante como a pessoa delegada, segundo a responsabilidade de cada uma”. Diante disso, resta claro que a unidade descentralizadora detém o dever de fiscalizar toda a execução do objeto, afim de evitar responsabilização por omissão, sendo inadmissível a delegação de responsabilidade.  

 O plano de trabalho é um instrumento que revela um comprometimento em relação ao cumprimento do objeto, ele é integrante da pactuação entre as partes.  

O que compõe os créditos orçamentários? 

São autorizações para que a descentralizada realize despesas em nome da unidade descentralizadora. É um conjunto de categorias, de especificações, que vão especificar as ações e as operações que são autorizadas orçamentariamente. O crédito orçamentário é portador de uma dotação que corresponde ao limite que uma unidade pode utilizar para executar suas ações.  

O que é o plano de trabalho? 

Peça processual integrante do TED, que evidencia o detalhamento do objeto, a justificativa, os cronogramas físico e financeiro, o plano de aplicação das despesas.

Qual a função da fase de acompanhamento? 

É a atividade de monitoramento da execução física das metas e produtos do objeto e da regular aplicação dos recursos. É acompanhar o passo a passo para se chegar ao objeto, observando as cláusulas contratuais do TED e o plano de trabalho.  

Quais as finalidades do TED? 

Execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua; execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou ressarcimento de despesas.  

E quais as situações em que ocorre as Vedações do TED? 

É vedada a descentralização de créditos para pagamentos decorrentes de sentenças judiciais (Precatórios), assim como o fracionamento de descentralizações para a consecução de um único objeto.  

E quais as hipóteses de dispensa de celebração do TED? 

É dispensável a celebração de TED para a descentralização de créditos: I – de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para as finalidades voltadas à execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua, assim como execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; II – de quaisquer valores, em caso de ressarcimento de despesas.  

Qual o limite de valor para a firmatura de TED nos casos de interesses recíproco ou da unidade descentralizada para a propositura do objeto? 

Se o objeto for de até R$ 176.000 (cento e setenta e seis mil) para o interesse recíproco das partes ou em caso de interesse da unidade descentralizadora é dispensável a celebração formal do contrato. Para o ressarcimento de despesas não há valor estipulado.  

A quem compete a análise do plano de trabalho? 

Competência da área técnica finalística que detém o orçamento, envolvendo uma análise de mérito ou técnico-econômico, sem prejuízo da análise do Fundo Nacional de Saúde.  

É possível o pagamento de despesas relativas a custos indiretos? 

Sim, no limite de vinte por cento do valor global pactuado mediante previsão expressa no plano de trabalho e que devem estar monetizados, os custos devem ser discriminados e individualizados. Qualquer aspecto de maior analise pode ser objeto de diligências da descentralizadora para a descentralizada para esclarecimentos. Esse valor de 20% não são os únicos que podem ser pactuados, podendo haver, excepcionalmente, ser ampliado nos casos em que os custos indiretos estritamente necessários desde que extrapolarem os 20%.   

Qual o prazo máximo de vigência do TED? 

O prazo de vigência do TED não será superior a 60 (Sessenta meses), incluídas as prorrogações.  

Quais as situações excepcionais ao prazo estipulado como regra?  

A vigência do TED poderá ser prorrogada por até 12 (doze meses), além do prazo inicialmente estabelecido, mediante justificativa da Unidade Descentralizada e aceite pela Unidade Descentralizadora, nas hipóteses em que tenha ocorrido atraso na liberação dos recursos financeiros pela Unidade Descentralizadora; tenha ocorrido paralisação ou atraso na execução do objeto pactuado em decorrência de determinação judicial, recomendação de órgãos de controle; em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; o objeto destine-se à execução de obras, de projetos e de serviços de engenharia. Convém ressaltar que a prorrogação extraordinária será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado, assim como na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela Unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.  

Quais as condições para a celebração do TED? 

A motivação é um previsão que é uma justificativa contendo os porquês, ou seja, o administrador faz aquilo que a lei determina; aprovação prévia do plano de trabalho; indicação; indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária; apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho;  e apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.  

Quem assina o TED? 

Será assinado pelo Ministro do Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal. No Ministério da Saúde, o TED e seus eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidades descentralizadora.  

Qual o prazo para publicação?   

No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura, com as unidades signatárias disponibilizando a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais. A nota de movimentação de crédito – NC será emitida após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED junto ao Siafi.

Qual o prazo para a nomeação de fiscais na fase de acompanhamento da execução?   

No prazo de 20 (vinte) dias contados da data da celebração do TED, as unidades descentralizadora e descentralizada designarão os agentes públicos federais que atuarão como fiscais dos titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto.   

Quais as medidas adotadas pela unidade descentralizadora em caso de irregularidades durante a execução? 

Suspensão da descentralização; estabelecerá prazo de trinta dias, contados da data de suspensão para a unidade descentralizada apresente justificativas.  

Poderá ocorrer prorrogação de prazo? 

Poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. Após o encerramento do prazo opta-se pela possibilidade da retomada da execução do objeto ou a rescisão do TED.