O Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB é o sistema informatizado, desenvolvido pelo Ministério da Saúde, para cadastro e análise de propostas e monitoramento de execução de obras financiadas por meio de transferência fundo a fundo
O Sistema é ferramenta para gestão moderna e eficiente dos investimentos do Ministério da Saúde em obras públicas. Possibilita que o Ministério da Saúde realize o monitoramento e acompanhamento finalístico, gerenciando a situação de execução por meio de etapas gerenciais e prazos estabelecidos.
O SISMOB permite ainda que o gestor estadual, municipal e distrital seja alertado quando alguma etapa da obra estiver em caminho crítico ou em atraso. Constitui em instrumento de acompanhamento da execução possibilitando o repositório de informação sobre o andamento da obra, com documentos e imagens fotográficas.
O SISMOB foi desenvolvido conforme a nova lógica de financiamento fundo a fundo organizada pela Portaria GM/MS 381, de 6 de fevereiro de 2017, que propõe maior autonomia aos estados e municípios, reforço aos processos de monitoramento e, assim, maior efetividade nos resultados dos investimentos em saúde.
O Sistema de Monitoramento de Obras foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina através do Laboratório Bridge de Tecnologia e Inovação.
Esta Portaria dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma. E suas atualizações.
Resolução CIT N.10, de 8 de dezembro de 2016
Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS).
Portaria nº 381, de 6 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Portaria nº 1.164, de 12 de maio de 2017
Altera o Art. 17 da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017, estabelecendo nova data limite para justificativa e solicitação de prazo para as obras em execução com prazo de conclusão vencidas.
Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro De 2016
Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
RDC Nº 51, de 6 de outubro de 2010 – Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências.
RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
ABNT NBR 16537:2016 – Versão Corrigida 2/2018 – Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
ABNT NBR 16651:2019 – Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos
Síntese Dos Acessos – Externos
Tipo | Perfil | Como acessa? | Quem libera o acesso? |
Acesso com CNPJ do Fundo de Saúde | Pessoa jurídica Fundo Estadual de Saúde (FES) e Fundo Municipal de Saúde (FMS) | Acesso com CNPJ do fundo e senha (mesmo acesso aos sistemas do FNS) | Fundo Nacional de Saúde (Núcleo Regional do MS) |
Pessoas vinculadas à Secretaria de Saúde responsáveis pelo cadastro e acompanhamento da execução/fiscalização da obra | Gestores e Técnicos Municipais ou Estaduais | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico. | Pessoa jurídica Fundo Estadual de Saúde (FES) e Fundo Municipal de Saúde (FMS) |
Órgãos de controle, Polícia Federal | Órgãos Externos | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico. | Gestor do SISMOB no MS, após verificação com Assessoria Especial de Controle Interno |
Outros Ministérios | Leitor | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico | Gestor do SISMOB no MS, após verificação com Gabinete do Ministro |
Síntese Dos Acessos – Internos
Tipo | Perfil | Como acessa? | Quem libera o acesso? |
Técnicos do Ministério em nível de assessoria do departamento responsável pela política | Gestor Federal | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico | Gestor do SISMOB no MS |
Técnicos do Ministério da Saúde vinculados aos setores responsáveis pela execução e monitoramento da política | Parecerista | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico | Gestor Federal responsável pela política |
DENASUS | Leitor | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico | Gestor do SISMOB no MS |
Pessoa designada para verificação in loco da obra | Avaliador | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico | Gestor Federal responsável pela política |
Técnico responsável pelo acompanhamento dos cancelamentos de obra e solicitação de devolução de recursos | Gestor Financeiro | Solicita acesso na página do SISMOB. Ver o manual específico | Gestor Federal responsável pela política |
Acesso de Gestor Estadual, Municipal e do Distrito Federal e Cadastrador
1. Como faço para acessar o sistema como Fundo Estadual, Municipal ou Distrital?
Utilize o CNPJ do Fundo Estadual, Municipal ou Distrital e a mesma senha utilizada para o acesso aos sistemas do Fundo Nacional de Saúde.
2. Posso acessar o sistema com o CNPJ da Prefeitura, Secretaria de Saúde?
Não. Uma vez que as transferências dos recursos serão fundo a fundo, somente poderá acessar com o CNPJ do Fundo de Saúde do Ente Federado.
3. Posso cadastrar proposta mediante o acesso com CNPJ?
Não. O cadastro de proposta é apenas realizado por técnico autorizado pelo Gestor. O técnico autorizado apenas consegue visualizar e cadastrar propostas para os programas liberados para seu perfil.
4. Sou técnico do Fundo de Saúde de um município, como faço para acessar o sistema?
O Gestor do Fundo Municipal poderá efetuar o seu cadastro através da opção “Cadastrar usuário”. Você também pode solicitar o acesso através da opção “Primeiro acesso”.
5. Posso reduzir o escopo ou solicitar o aumento de valor de transferência de obras aprovadas antes de 2017, tendo em vista o reajuste dos valores de referência do Ministério da Saúde?
Não. As condições de execução da obra, escopo mínimo e valor de transferência do MS, são os vigentes à época de habilitação da proposta, expressos na portaria que habilitou o ente para o recebimento dos recursos. Não há previsão normativa de alteração do valor de transferência do MS, após a aprovação do MS.
Acesso de Órgão de Controle
1. Como faço para ter acesso ao sistema para efetuar uma auditoria?
Você poderá solicitar o acesso através da opção “Primeiro acesso”. Primeiramente você informará seu CPF, nome e e-mail. Receberá um e-mail para definição de senha. Após definida a senha, acessará o sistema e solicitará o perfil de acesso. Após preencher o envio da solicitação de acesso, o Ministério da Saúde efetuará a análise da solicitação e efetuará a autorização.
Gerais
1. Como dar continuidade às propostas com situação incompleta no SISMOB?
As propostas com situação “incompleta” são aquelas que ainda não foram finalizadas pelo ‘Cadastrador’. As propostas são apresentadas na tela inicial do sistema no formato de cards. Para continuar a sua edição e finalizá-las basta clicar no card da proposta.
2. O sistema possui um tempo para expirar a sessão?
Sim. Assim que o usuário efetua o acesso ao sistema é iniciada a sessão que irá expirar após 30 minutos de inatividade. Para voltar a utilizar o sistema, pressione na barra superior cinza e informe seu usuário e senha novamente.
A CGPO/GAB/SAES disponibiliza nota informativa a respeito do acesso de LEITOR e ÓRGÃO EXTERNO do sistema SISMOB.
Assunto: Acesso ao sistema SISMOB – Leitor e órgão externo
O Perfil possibilita a consulta e acompanhamento das obras financiadas fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. O Acesso desse perfil será liberado, mediante solicitação, para pessoas com vínculo institucional com o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou Distrital, Entidade Representativa, Órgãos de Controle e Polícia Federal.
Para entender mais, acesse a nota informativa
A CGPO/GAB/SAES disponibiliza nota informativa a respeito Regularização das Notificações das OBRAS fundo a fundo do sistema SISMOB.
Assunto: Regulariza notificação das obras fundo a fundo em execução com prazo de conclusão vencido e altera data final para justificativa e solicitação de prorrogação pelo ente federativo.
Modelo Declaração de Posse e Propriedade
Documento para uso obrigatório no processo de cadastramento de proposta.
Orientação para emissão de certidão de plenos poderes
Orientação sobre documento, emitido em cartório de registro de imóveis, necessário para a superação da Etapa de Ação Preparatória.
Modelo ordem de serviço – Construção
Documento de inserção obrigatória para superação da Etapa de Ação Preparatória.
Modelo ordem de serviço – Reforma ou Ampliação
Documento de inserção obrigatória para superação da Etapa de Ação Preparatória.
Modelo declaração de execução de 30% da obra
Documento de inserção obrigatória para superação da Etapa de Início de Execução da Obra, para propostas encaminhadas a partir do ano de 2017, conforme Portaria 381,de 06 de fevereiro de 2017.
Modelo atestado de conclusão da obra
Documento de inserção obrigatória para superação da Etapa de Execução e Conclusão.
“Quadro de Legislação” com as portarias de consolidação
Tabela para consulta constando as portarias, referência para os respectivos programas/ componentes, necessárias para a elaboração dos documentos acima.
Modelo declaração de obra em execução
Documento declaratório de obra em execução para fins de liberação de recursos financeiros.
O Programa Academia da Saúde (PAS), lançado em 2011, é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado, inserida no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O PAS é implementado em espaços conhecidos como polos, que são estabelecimentos públicos, com infraestrutura específica, equipamentos e equipe multiprofissional, e as ações ofertadas complementam o cuidado integral quando articuladas com os demais programas e ações da Rede de Atenção à Saúde.
A construção dos polos é financiada com recursos provenientes de emendas parlamentares (direcionadas aos municípios e ao Distrito Federal por deputados federais ou senadores) e do orçamento do Ministério da Saúde (recurso de programa). É importante a priorização da destinação do recurso de investimento para municípios que ainda não possuem a implantação do Programa e que enfrentam altas prevalências de doenças crônicas não transmissíveis e maiores índices de vulnerabilidade social.
Após a conclusão da obra, o polo se torna elegível para a solicitação de credenciamento do incentivo financeiro de custeio, o qual se enquadra no componente de ações estratégicas do Previne Brasil. O custeio destina-se à manutenção do Programa, sendo o repasse mensal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por polo.
A aprovação da proposta de construção de obra e o credenciamento de custeio para os polos dependem de disponibilidade orçamentária. Cabe destacar que o recurso de custeio se trata de um incentivo, e a manutenção do Programa é de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Mais informações, clique aqui.
Esta Portaria dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.